sexta-feira, 29 de junho de 2012

Festival Vivencias 2012

Regulamento do Parque de Merendas - Carreira do Tiro

REGULAMENTO DO PARQUE DE MERENDAS DA “CARREIRA DO TIRO” SITO NA FREGUESIA DE BRITO, CONCELHO DE GUIMARÃES 1 – O parque é composto por três (3) churrasqueiras e pios com água corrente que poderão dar apoio a três (3) famílias ou grupos, vinte e quatro (24) mesas e ainda um espaço destinado à colocação de mantas para piqueniques, dormir a sesta ou simplesmente tomar banhos de sol. O espaço do Parque de Merendas tem capacidade em simultaneidade para mais de duzentas (200) pessoas; 2 – As mesas ficarão agrupadas de modo a permitir o uso das churrasqueiras, ficando o espaço relvado destinado à colocação de mantas para piqueniques sem uso da churrasqueira. 3 - Na utilização do parque terão prioridade: a) – Os residentes legalizados na freguesia de Brito; b) – As coletividades da freguesia de Brito que participam no fomento de atividades da freguesia de Brito; c) – As outras coletividades do concelho. 4 – Os interessados deverão solicitar a utilização do parque, à Junta de Freguesia de Brito, através de inscrição prévia, até às 17:00 horas da quinta-feira anterior ao fim de semana pretendido. 5 – Pelo uso da totalidade do espaço, os utentes devem pagar uma taxa de 25,00 € (vinte e cinco euros) pelo espaço, destinada ao pagamento da limpeza, material de higiene, agua, etc. 6 – As pessoas e entidades referidas nas alíneas a) e b) do número 3 , estão isentas da taxa mencionada em 5. 7 – Os utentes do parque deverão deixar no final da utilização o recinto limpo e o lixo colocado no espaço identificado para o efeito. 8 - As reclamações, observações e sugestões relativas ao funcionamento do parque poderão ser dirigidas por escrito á Junta de Freguesia de Brito. 9 - Em todos os casos omissos, serão aplicadas as regras previstas na lei portuguesa.