sexta-feira, 29 de junho de 2012
Regulamento do Parque de Merendas - Carreira do Tiro
REGULAMENTO DO PARQUE DE MERENDAS DA “CARREIRA DO TIRO” SITO NA FREGUESIA DE BRITO, CONCELHO DE GUIMARÃES
1 – O parque é composto por três (3) churrasqueiras e pios com água corrente que poderão dar apoio a três (3) famílias ou grupos, vinte e quatro (24) mesas e ainda um espaço destinado à colocação de mantas para piqueniques, dormir a sesta ou simplesmente tomar banhos de sol. O espaço do Parque de Merendas tem capacidade em simultaneidade para mais de duzentas (200) pessoas;
2 – As mesas ficarão agrupadas de modo a permitir o uso das churrasqueiras, ficando o espaço relvado destinado à colocação de mantas para piqueniques sem uso da churrasqueira.
3 - Na utilização do parque terão prioridade:
a) – Os residentes legalizados na freguesia de Brito;
b) – As coletividades da freguesia de Brito que participam no fomento de atividades da freguesia de Brito;
c) – As outras coletividades do concelho.
4 – Os interessados deverão solicitar a utilização do parque, à Junta de Freguesia de Brito, através de inscrição prévia, até às 17:00 horas da quinta-feira anterior ao fim de semana pretendido.
5 – Pelo uso da totalidade do espaço, os utentes devem pagar uma taxa de 25,00 € (vinte e cinco euros) pelo espaço, destinada ao pagamento da limpeza, material de higiene, agua, etc.
6 – As pessoas e entidades referidas nas alíneas a) e b) do número 3 , estão isentas da taxa mencionada em 5.
7 – Os utentes do parque deverão deixar no final da utilização o recinto limpo e o lixo colocado no espaço identificado para o efeito.
8 - As reclamações, observações e sugestões relativas ao funcionamento do parque poderão ser dirigidas por escrito á Junta de Freguesia de Brito.
9 - Em todos os casos omissos, serão aplicadas as regras previstas na lei portuguesa.
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